Alienação Parental

Alienação Parental constitui a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente. É promovida ou induzida por um dos genitores ou por terceiros que detenham guarda ou vigilância, buscando o repúdio ao outro genitor ou prejuízo ao vínculo com este. Sua disciplina encontra-se na Lei nº 12.318/2010.

Resolução CNJ nº 492 de 17.3.2023

Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

Resolução CNJ nº 492 de 17.3.2023 Read Post »

LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017

Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017 Read Post »