Analogia

Analogia é método de integração da norma jurídica (Art. 4º, LINDB), aplicável ante lacuna legal. Consiste em estender a um caso não previsto a solução de caso análogo, com o qual partilhe identidade de razão jurídica fundamental (ratio legis).

Fundamento jurídico

A base ou alicerce normativo, doutrinário e principiológico que dá suporte a um ato, uma pretensão, um argumento ou uma decisão no âmbito do Direito. Refere-se à razão de direito que justifica uma determinada consequência jurídica.

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