Animus Abandonandi

Animus Abandonandi é a intenção inequívoca e irretratável do proprietário de abandonar um bem, renunciando à sua propriedade. Constitui o elemento subjetivo necessário para a configuração do abandono, seja de bens móveis ou imóveis, e distingue o simples não uso da efetiva renúncia ao direito de propriedade, conforme o Art. 1.275, III, do Código Civil.

Abandono de função

Ato ilícito praticado por agente público que consiste em ausentar-se, de forma intencional e injustificada, do exercício de seu cargo, emprego ou função, com o ânimo de não mais retornar às suas atividades. Atinge os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e da legalidade.

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Abandono alfandegário

Instituto do Direito Aduaneiro que se configura pela inércia do importador, exportador ou responsável em dar o devido andamento ao despacho aduaneiro de mercadorias ou veículos que se encontram sob controle da autoridade fiscal, dentro dos prazos legalmente estabelecidos. É uma presunção legal de desinteresse pela carga.

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