Ação anulatória
Ação judicial de natureza desconstitutiva que visa invalidar um ato ou negócio jurídico por conter um vício que o torna anulável. A anulação retira os efeitos do ato desde a sua formação (efeito ex tunc).
Anulação de ato administrativo consiste na desconstituição de um ato da Administração Pública por vício de legalidade, seja por ilegalidade ou ilegitimidade. Fundamenta-se no princípio da autotutela e na Súmula 473 do STF. Gera efeitos retroativos (ex tunc), invalidando o ato desde sua origem, ressalvados terceiros de boa-fé.
Ação judicial de natureza desconstitutiva que visa invalidar um ato ou negócio jurídico por conter um vício que o torna anulável. A anulação retira os efeitos do ato desde a sua formação (efeito ex tunc).