Entenda o que define o assédio eleitoral no trabalho em 2026. Analisamos jurisprudências, a diferença entre liberdade de expressão e coação, segundo o TST.
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Conduta abusiva que, sob coação ou promessa de vantagem, busca coagir a vontade política de trabalhador ou subordinado. Tal prática fere a liberdade de sufrágio e a dignidade humana. O ilícito gera sanções nas esferas trabalhista, cível e criminal.
Revista Ferreira Macedo
Conteúdo Jurídico em Linguagem Simples
