Assiduidade

Assiduidade é o dever funcional de comparecimento contínuo e regular do trabalhador ou servidor ao local de trabalho, com diligência no cumprimento de suas atribuições. Sua inobservância injustificada configura falta, passível de sanções legais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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TRT-9 ROT 0000316-13.2022.5.09.0892

PRÊMIO. NATUREZA SALARIAL. PARCELA DESATRELADA A META OU A DESEMPENHO SUPERIOR AO ORDINARIAMENTE ESPERADO. ARTIGO 457, § 4º, DA CLT . Incontroverso o pagamento “por fora”, defende a ré tratar-se de prêmio. No caso, para afastar a natureza salarial da parcela “prêmio”, deveria seu pagamento estar atrelado ao atingimento de uma meta preestabelecida, uma “bonificação” por desempenho superior ao ordinariamente esperado, conforme definição legal contida no § 4º do art. 457 da CLT (Lei 13.467/2017) . Contudo, não houve qualquer vinculação da parcela recebida a um objetivo de desempenho extraordinário, mas meramente atrelada à assiduidade e qualidade do serviço, obrigações decorrentes da ordinária prestação dos serviços. Considerada habitualidade da verba, exsurge inequívoca natureza salarial da parcela. Recurso da reclamada que se nega provimento. (TRT-9 – RO: 00003161320225090892, Relator.: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 04/05/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: 10/05/2023)

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