Atividade Especial por Eletricidade

Atividade Especial por Eletricidade é o labor exercido com exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts, que coloca em risco a integridade física do trabalhador. Tal condição permite o reconhecimento de tempo de serviço especial para fins previdenciários.

Atividade especial com eletricidade independe de EPI

A TRU3 decidiu que a exposição a tensões superiores a 250 volts é considerada atividade especial, independentemente do uso de EPI. O entendimento foi firmado em julgamento de pedido de uniformização, que reconheceu a atividade especial de um operador de subestação que trabalhava exposto à alta tensão.

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Atividade especial por eletricidade: reconhecimento após 05/03/1997 é possível

A TRU3, em decisão unânime, reconheceu a possibilidade de enquadramento de atividade especial por exposição à eletricidade acima de 250 volts, mesmo após 05/03/1997. A decisão considerou que o rol de agentes nocivos é exemplificativo e que a exposição à eletricidade, comprovadamente perigosa, deve ser considerada para fins de aposentadoria especial.

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