RE 1.450.100-DF
É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.
Ato Discricionário é aquele em que a Administração Pública, dentro dos limites que a lei estabelece, detém margem de liberdade para valorar a conveniência e oportunidade de sua prática, escolhendo, entre diversas condutas possíveis, a que melhor atenda ao interesse público.
É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.