Ato Administrativo
O Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes (como concessionários de serviço público, no exercício de prerrogativas públicas) que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. É praticado no exercício da função administrativa, sob um regime jurídico predominantemente de direito público, e passível de controle pelo Poder Judiciário e pela própria Administração.
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