Interdição de máquinas por auditores fiscais é válida em caso de risco iminente
Em caso de risco grave e iminente, auditor fiscal do trabalho pode interditar máquinas e equipamentos, mediante delegação do Superintendente Regional do Trabalho. A decisão do TST considerou a necessidade de garantir a segurança dos trabalhadores e a possibilidade de delegação de competências, prevista em lei e em portarias do Ministério do Trabalho.
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