Auxílio-Acidente

Auxílio-Acidente é prestação previdenciária de caráter indenizatório, devida ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução definitiva da capacidade para a atividade laboral habitual.

TRF-4 RemNec 5031563-89.2016.4.04.9999

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE SOFRIDO NA INFÂNCIA . AGRAVAMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA. SENTENÇA ANULADA. 1 . Em princípio, não há óbice legal ao deferimento do benefício de auxílio-acidente ao segurado especial se comprovada a redução da capacidade laborativa em caráter definitivo devido às sequelas funcionais causadas por acidente. 2. A redução da capacidade em razão de acidente sofrido quando o autor ainda não era filiado ao RGPS obstaria a concessão de benefício em razão da vedação do §2º do art. 42 da Lei 8 .213/91, excepcionada, porém, quando a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento da doença. 3. Considerando o princípio da economia processual e os valores sociais que permeiam a Previdência Social, necessária a complementação da prova, especialmente a pericial, para que seja esclarecido se a redução da capacidade decorreu de agravamento das sequelas do acidente ou se sempre esteve presente no mesmo grau em que constatada no exame desde o evento na infância. Sentença anulada . (TRF-4 – RemNec: 50315638920164049999 RS, Relator.: LUIZ CARLOS CANALLI, Data de Julgamento: 20/02/2018, 5ª Turma)

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TRF-4 AC 5002877-74.2018.4.04.7006

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL EXERCIDA À ÉPOCA DO ACIDENTE. VISÃO MONOCULAR . TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício de auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem a redução da capacidade de exercer a ocupação habitualmente exercida na data do acidente . 2. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Todavia, tal prova não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam a juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam. 3 . A sequela que autoriza o deferimento do benefício de auxílio-acidente é aquela da qual resulta redução, ainda que mínima, da capacidade laboral para o trabalho exercido no momento da lesão. 4. A perda da visão em um dos olhos enquadra-se no Anexo III, Quadro nº 1, do Decreto 3.048/1999 e, à evidência, implica redução da capacidade laborativa e maior esforço para o exercício das atividades de agricultor ou de qualquer outra, conferindo direito do segurado ao benefício de auxílio-acidente . (TRF-4 – AC: 50028777420184047006 PR, Relator.: ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Data de Julgamento: 17/02/2023, 11ª Turma)

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Auxílio por Incapacidade Temporária

O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, após cumprida a carência (quando exigida), ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente. A incapacidade deve ser constatada por meio de perícia médica da Previdência Social.

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TRF-1 nega aplicação retroativa da Lei 14.441/2022 em auxílio-acidente

A 2ª Turma do TRF1 decidiu que a Lei 14.441/2022, que alterou o art. 101 da Lei 8.213/1991 para prever revisão periódica do auxílio-acidente, não se aplica retroativamente a benefícios concedidos judicialmente. A decisão se baseou no princípio do tempus regit actum e na segurança jurídica, protegendo o segurado contra retroatividade de norma mais gravosa.

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Auxílio-acidente negado a empregada doméstica que sofreu acidente antes da Lei Complementar nº 150/2015

A TRU3 decidiu que o auxílio-acidente não era devido à empregada doméstica que sofreu acidente em 2009, pois a legislação da época não previa esse benefício para a categoria. A decisão, baseada na Lei 8.213/91 vigente à época do acidente, confirma a tese de que a lei não se aplica retroativamente para conceder benefícios previdenciários. O auxílio-acidente para empregados domésticos só passou a ser previsto em 2015, com a Lei Complementar 150.

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Doença não se equipara a acidente para fins de auxílio-acidente

A TRU3 decidiu que doenças provocadas por agentes exógenos, como bactérias, fungos, vírus e parasitas, não se equiparam a acidente para fins de concessão de auxílio-acidente. A decisão, que se baseia na interpretação literal e sistemática da Lei 8.213/1991, visa diferenciar os benefícios previdenciários para incapacidade decorrente de doença e de acidente, garantindo que cada caso seja amparado pelo benefício adequado.

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