REsp 2.111.839-RS
A transmissão hereditária, por si, não tem a capacidade de desconfigurar ou afastar a natureza de bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.
Bem de Família é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, legalmente protegido pela impenhorabilidade por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza, salvo exceções legais, para assegurar o direito à moradia.
A transmissão hereditária, por si, não tem a capacidade de desconfigurar ou afastar a natureza de bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.