Súmula 30 do STJ
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)
Bis in idem é a proibição de dupla punição ou valoração do mesmo fato jurídico. Impede que um indivíduo seja processado ou sancionado mais de uma vez pela mesma conduta, assegurando a segurança jurídica e a vedação do enriquecimento ilícito estatal.
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)