Abdução
O termo “abdução” no direito penal brasileiro está historicamente associado ao crime de “rapto”, que visava à proteção da liberdade sexual e dos costumes. Atualmente, a conduta foi absorvida por outros tipos penais.
Cárcere privado configura o crime de privação da liberdade de locomoção de alguém, por tempo juridicamente relevante, sem que a lei o autorize. É delito contra a liberdade pessoal, tipificado no Código Penal Brasileiro.
O termo “abdução” no direito penal brasileiro está historicamente associado ao crime de “rapto”, que visava à proteção da liberdade sexual e dos costumes. Atualmente, a conduta foi absorvida por outros tipos penais.