Súmula 379 do STJ
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
Cédula de Crédito Industrial é um título de crédito regulamentado pelo Decreto-Lei nº 413/1969. Representa uma promessa de pagamento em dinheiro, com ou sem garantia real, emitida por industrial ou cooperativa, em favor de instituição financeira, para financiar atividades industriais. Possui força executiva.
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)