Súmula 379 do STJ
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
Cédula de Crédito Rural é um título de crédito regulado pelo Decreto-Lei nº 167/1967. Representa promessa de pagamento em dinheiro, com ou sem garantia real, emitida por produtor rural ou cooperativa, em favor de instituição financeira, para financiar atividades agropecuárias. Possui força executiva.
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)