Ação anulatória
Ação judicial de natureza desconstitutiva que visa invalidar um ato ou negócio jurídico por conter um vício que o torna anulável. A anulação retira os efeitos do ato desde a sua formação (efeito ex tunc).
A coação, no contexto jurídico brasileiro, configura-se como um vício de consentimento ou defeito do ato jurídico que consiste na pressão física ou moral irresistível exercida sobre alguém para que pratique um ato jurídico que, de outra forma, não praticaria. Tal pressão afeta a liberdade de manifestação da vontade, tornando-a viciada e, portanto, passível de anulação.
Ação judicial de natureza desconstitutiva que visa invalidar um ato ou negócio jurídico por conter um vício que o torna anulável. A anulação retira os efeitos do ato desde a sua formação (efeito ex tunc).