RE 1.341.464-CE
É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal que incide sobre a receita bruta das pessoas jurídicas. Seu propósito primordial é o custeio da Seguridade Social, abarcando as áreas de saúde, previdência e assistência social. Possui regimes de apuração cumulativo e não cumulativo, com alíquotas e bases de cálculo distintas, conforme a legislação específica.
É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).