Competência Legislativa Privativa da União

Competência Legislativa Privativa da União é o poder, arrolado no Art. 22 da Constituição Federal, para legislar com exclusividade sobre determinadas matérias. Admite delegação aos Estados e ao Distrito Federal, por meio de lei complementar, para questões específicas.

Súmula Vinculante 46

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Súmula Vinculante 46 Read Post »