Comprovante de indeferimento do benefício é suficiente para configurar o interesse de agir

O TRF1 anulou sentença que havia extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de apresentação de cópia integral do processo administrativo e comprovante de endereço, reconhecendo que tais documentos não são exigidos por lei para o ajuizamento de ação previdenciária.

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