Comprovante de indeferimento do benefício é suficiente para configurar o interesse de agir
O TRF1 anulou sentença que havia extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de apresentação de cópia integral do processo administrativo e comprovante de endereço, reconhecendo que tais documentos não são exigidos por lei para o ajuizamento de ação previdenciária.