Conflito de Leis no Tempo

Conflito de Leis no Tempo, ou Direito Intertemporal, ocorre quando há sucessão de normas sobre a mesma matéria, gerando dúvida sobre qual delas aplicar a fatos ou relações jurídicas. Soluciona-se pela LINDB (Art. 6º) e CF (Art. 5º, XXXVI), que resguardam o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, com aplicação imediata da lei nova.

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