REsp 2.083.968-MG
O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
Consumação, no Direito Penal, é a realização integral dos elementos que compõem a descrição típica de um crime. Momento em que o delito se aperfeiçoa, com a concretização de todos os verbos do tipo penal. Distingue-se da mera cogitação e dos atos preparatórios.
O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.