Abolitio criminis
Instituto de Direito Penal que consiste na supressão de uma figura criminosa do ordenamento jurídico por meio de uma nova lei (lex posterior), que deixa de considerar determinado fato como crime.
Instituto de Direito Penal que consiste na supressão de uma figura criminosa do ordenamento jurídico por meio de uma nova lei (lex posterior), que deixa de considerar determinado fato como crime.
O termo “abdução” no direito penal brasileiro está historicamente associado ao crime de “rapto”, que visava à proteção da liberdade sexual e dos costumes. Atualmente, a conduta foi absorvida por outros tipos penais.