REsp 2.206.604-SP

A contratação entre pessoas jurídicas de prestação de serviços por prazo certo subordina-se às normas do Código Civil, de modo que a extinção prematura do contrato, sem justa causa, é suficiente para fazer incidir a penalidade prevista no art. 603 do Código Civil, independentemente de previsão contratual expressa nesse sentido.

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