RE 1.341.464-CE
É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é um regime tributário que permite a empresas de setores específicos contribuir para a Previdência Social com base em sua receita bruta, em substituição à contribuição tradicional incidente sobre a folha de pagamento. O objetivo é reduzir os custos trabalhistas e estimular a economia. Está regulamentada pela Lei n. 12.546/2011.
É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).