Contribuições post mortem não garantem pensão por morte

O INSS teve seu recurso provido, e a pensão por morte foi negada à parte autora, pois o falecido não comprovou a qualidade de segurado no momento do óbito. A decisão se baseou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera incabível a concessão do benefício com base em contribuições post mortem.

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