Atividade especial por eletricidade: reconhecimento após 05/03/1997 é possível

A TRU3, em decisão unânime, reconheceu a possibilidade de enquadramento de atividade especial por exposição à eletricidade acima de 250 volts, mesmo após 05/03/1997. A decisão considerou que o rol de agentes nocivos é exemplificativo e que a exposição à eletricidade, comprovadamente perigosa, deve ser considerada para fins de aposentadoria especial.

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