Curadoria dos Bens do Ausente

Curadoria dos Bens do Ausente é o encargo legal atribuído a um curador para administrar e conservar o patrimônio do indivíduo desaparecido, garantindo a proteção de seus interesses e a preservação dos bens até a declaração de sua ausência ou retorno.

Art. 25 da Lei nº 10.406/2002

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
§ 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§ 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

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