Deserção de Recurso de Revista por ausência de depósito complementar

TST reafirma que a ausência total do depósito recursal em novo recurso de revista não autoriza prazo para regularização, distinguindo-se da insuficiência. O acórdão da SDI-1 do TST estabelece que, em caso de interposição de um segundo recurso de revista sem qualquer recolhimento de depósito recursal, o recurso será considerado deserto, não sendo aplicável o prazo para complementação previsto na OJ 140 da SDI-I e no art. 1.007, §4º, do CPC/2015.

Deserção de Recurso de Revista por ausência de depósito complementar Read Post »