RE 1.341.464-CE
É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A desoneração da folha de pagamento é um regime tributário que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota incidente sobre a receita bruta da empresa. A Lei n. 12.546/2011 instituiu o benefício, visando reduzir encargos trabalhistas e fomentar a geração de empregos em setores específicos da economia. Atualmente, a Lei n. 14.973/2024 estabelece uma reoneração gradual da folha de pagamento a partir de 2025 até 2027, com uma transição que combina a tributação sobre a receita bruta e um retorno progressivo à tributação sobre a folha de salários, culminando na reoneração integral em 2028.
É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).