Ação anulatória
Ação judicial de natureza desconstitutiva que visa invalidar um ato ou negócio jurídico por conter um vício que o torna anulável. A anulação retira os efeitos do ato desde a sua formação (efeito ex tunc).
Dolo de terceiro ocorre quando uma pessoa, estranha ao negócio jurídico, utiliza artifícios ou manobras para induzir uma das partes a erro, viciando sua vontade. Para que o negócio jurídico possa ser anulado, é indispensável que a parte beneficiada pelo dolo do terceiro tenha tido conhecimento ou deva ter tido conhecimento da manobra fraudulenta. Caso contrário, o negócio subsiste, e o terceiro que agiu com dolo responderá pelas perdas e danos.
Ação judicial de natureza desconstitutiva que visa invalidar um ato ou negócio jurídico por conter um vício que o torna anulável. A anulação retira os efeitos do ato desde a sua formação (efeito ex tunc).