REsp 2.083.968-MG
O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
Modalidade de dolo em que o agente, além da vontade de realizar a conduta típica (dolo genérico), busca uma finalidade especial, um objetivo ulterior expressa ou implicitamente previsto no tipo penal. Exige-se um “plus” na intenção.
O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.