Equipamento de Proteção Individual

Dispositivo ou produto, de uso individual pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Sua utilização é obrigatória quando as medidas de proteção coletiva são insuficientes ou inviáveis (NR 6). Fornecido pelo empregador. Abrev. EPI.

Despacho Decisório DIRSAT/INSS nº 479 de 25.9.2018

Manual de Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

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Atividade especial com eletricidade independe de EPI

A TRU3 decidiu que a exposição a tensões superiores a 250 volts é considerada atividade especial, independentemente do uso de EPI. O entendimento foi firmado em julgamento de pedido de uniformização, que reconheceu a atividade especial de um operador de subestação que trabalhava exposto à alta tensão.

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