Atividade especial com eletricidade independe de EPI

A TRU3 decidiu que a exposição a tensões superiores a 250 volts é considerada atividade especial, independentemente do uso de EPI. O entendimento foi firmado em julgamento de pedido de uniformização, que reconheceu a atividade especial de um operador de subestação que trabalhava exposto à alta tensão.

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