Acordo trabalhista rescindido por erro essencial
A SDI-II decidiu pela rescisão parcial de um acordo trabalhista, acolhendo a tese de erro essencial. A empresa alegou que não teria concordado com a cláusula de quitação geral se tivesse conhecimento das irregularidades praticadas pelo ex-empregado. A decisão destaca a configuração do vício de consentimento, com base no artigo 485, VIII, do CPC/73, e a necessidade de invalidar a transação em caso de erro substancial que afete a vontade do declarante.
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