Gravação telefônica por terceiro sem conhecimento do outro é lícita, decide TST
O TST decidiu que é lícita a gravação telefônica realizada por terceiro sem o conhecimento do outro interlocutor, mesmo em caso de simulação de interesse na contratação. A decisão considerou que a gravação por si só não induz a declarações desabonadoras, apenas registra as informações fornecidas pelo ex-empregador.
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