Atividade especial com hidrocarbonetos exige comprovação de exposição

A TRU3 decidiu que a atividade exercida com exposição a hidrocarbonetos pode ser considerada especial, mas exige comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos como graxas e lubrificantes. A decisão, que se baseia no código 1.2.11 do Anexo ao Decreto nº 53.831/64 e no código 1.2.10 do Anexo I ao Decreto nº 83.080/79, visa garantir que o reconhecimento da especialidade da atividade seja feito mediante a apresentação de provas que demonstrem a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos.

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