REsp 2.141.417-SC
O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório Imobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real.
Aquele cuja destinação, por natureza ou disposição contratual, se volta ao exercício de atividade econômica, como comércio, indústria ou prestação de serviços. Sua locação é regida pela Lei nº 8.245/91, que lhe confere regime jurídico e proteções próprias.
O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório Imobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real.