Súmula 30 do STJ
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)
Inacumulação refere-se à ausência de soma ou junção de fatos, bens ou direitos. No Direito Público brasileiro, denota, em regra, a proibição de acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas, salvo as exceções constitucionais.
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)