Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instrumento processual, introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015, destinado à uniformização da jurisprudência em questões de direito que geram grande litigiosidade e divergência decisória.

Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

A Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um efeito processual que pode ser determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é admitido por um tribunal de segundo grau e a matéria em discussão possua grande repercussão ou repetição em âmbito nacional. O objetivo é evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica e a isonomia no tratamento de questões de direito idênticas em todo o território brasileiro.

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Não cabe Recurso de Revista em IRDR sem julgado do caso concreto, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o recurso de revista é incabível em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) se o acórdão regional apenas fixar a tese jurídica, sem julgar o caso concreto. A decisão, com base na Instrução Normativa 41-A/24 do TST, visa garantir que a análise do recurso se dê à luz das particularidades de cada caso.

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