Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo

Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. A Lei nº 9.099/1995, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, define e disciplina o processamento dessas infrações.