Interrupção de energia não prorroga prazo recursal, decide TST
TST nega provimento a agravo interno em caso de interrupção programada de energia elétrica. A falta de energia ocorreu no último dia do prazo recursal, mas foi considerada previsível e, portanto, não configurou força maior para prorrogar o prazo, conforme artigo 775, § 1º, II, da CLT.
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