Ação cambial
Instrumento processual destinado a exigir o cumprimento de uma obrigação documentada em um título de crédito. É o meio pelo qual o direito literal e autônomo, incorporado na cártula, é exercido judicialmente.
A literalidade é um princípio do direito cambial que estabelece que o direito expresso no título de crédito existe nos exatos termos em que está escrito. O portador do título só pode exigir o que nele está declarado, e o devedor só se obriga ao que consta no próprio documento. Este princípio confere segurança jurídica às relações cambiais, pois as obrigações e os direitos são determinados exclusivamente pelo teor do título.
Instrumento processual destinado a exigir o cumprimento de uma obrigação documentada em um título de crédito. É o meio pelo qual o direito literal e autônomo, incorporado na cártula, é exercido judicialmente.