Casamento e Concubinato na Roma Antiga
Uma Análise de Lei, Costumes e Transformações Sociais
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Matrimonium Cum Manu designa, no Direito Romano, a forma de casamento em que a mulher passava da autoridade (patria potestas) de seu pater familias para a manus (mão) do marido ou de seu pater familias. Adquiria a posição de filha (filiae loco) em sua nova família e perdia a capacidade patrimonial própria. Existiam três modos de constituição: confarreatio, coemptio e usus. No Direito atual, não há correspondência direta, prevalecendo a autonomia patrimonial da mulher.
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