TRT-9 ROT 0000316-13.2022.5.09.0892
PRÊMIO. NATUREZA SALARIAL. PARCELA DESATRELADA A META OU A DESEMPENHO SUPERIOR AO ORDINARIAMENTE ESPERADO. ARTIGO 457, § 4º, DA CLT . Incontroverso o pagamento “por fora”, defende a ré tratar-se de prêmio. No caso, para afastar a natureza salarial da parcela “prêmio”, deveria seu pagamento estar atrelado ao atingimento de uma meta preestabelecida, uma “bonificação” por desempenho superior ao ordinariamente esperado, conforme definição legal contida no § 4º do art. 457 da CLT (Lei 13.467/2017) . Contudo, não houve qualquer vinculação da parcela recebida a um objetivo de desempenho extraordinário, mas meramente atrelada à assiduidade e qualidade do serviço, obrigações decorrentes da ordinária prestação dos serviços. Considerada habitualidade da verba, exsurge inequívoca natureza salarial da parcela. Recurso da reclamada que se nega provimento. (TRT-9 – RO: 00003161320225090892, Relator.: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 04/05/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: 10/05/2023)
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