Obrigação de Não Fazer

A obrigação de não fazer impõe ao devedor uma conduta omissiva, ou seja, o dever de se abster de praticar um ato que, em outras circunstâncias, poderia realizar livremente. O seu descumprimento, caracterizado pela prática do ato proibido, sujeita o devedor às consequências legais, como o desfazimento do ato à sua custa ou a reparação por perdas e danos.

Abstenção

Ato ou efeito de abster-se, de renunciar ou de não praticar um ato que se poderia ou deveria praticar. A abstenção assume relevância jurídica em diferentes ramos do Direito, seja como dever, faculdade, ilícito ou elemento configurador de um direito.

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Tema 7 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIII, XXXIV, b, XXXV, XXXVI e LXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o juiz reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.

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