Partes

No âmbito do processo judicial brasileiro, as partes são os sujeitos que figuram nos polos da relação processual, ostentando a posição de autor (quem propõe a demanda) e réu (contra quem a demanda é proposta). São os titulares do direito material em discussão e os destinatários diretos dos efeitos da decisão judicial.

Propositura da ação

Ato processual que materializa o exercício do direito público subjetivo de provocar a atividade jurisdicional do Estado, visando à obtenção de uma tutela para um direito que se alega violado ou ameaçado. A propositura da ação inaugura a instância e fixa marcos temporais e objetivos relevantes para o processo. (CPC, art. 312)

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Ação

Direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a solução de uma lide.

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LEI Nº 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

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