Isenção de IR em pensão alimentícia para portadores de doença grave é garantida
A TRU3 uniformizou o entendimento de que a isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia se estende aos portadores de doenças graves, incluindo a deficiência mental. A decisão, que considerou o termo “pensão” na Lei 7.713/88 de forma ampla, contrariou a interpretação restritiva da Receita Federal e garantiu o benefício fiscal aos beneficiários de pensão alimentícia que se enquadram nas condições da lei.
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