Perfil Profissiográfico Previdenciário

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral individual do trabalhador, que reúne dados administrativos, ambientais e biológicos de um período ou de todo o contrato de trabalho. Sua finalidade é comprovar as condições de exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do empregado, permitindo a análise para concessão de aposentadoria especial e outros benefícios previdenciários. É de emissão obrigatória pelo empregador e deve ser entregue ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado.

TRF-3 RIC 0000930-87.2020.4.03.6340

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS COM REGISTRO INATIVO NO ÓRGÃO DE CLASSE. EQUIVALE A AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS . APLICAÇÃO DO TEMA 208 TNU. 1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, alegando contradição quanto ao reconhecimento de períodos como tempo especial, com base em formulário que indica responsável técnico pelos registros ambientais com registro inativo no CREA. 2 .No caso concreto, em parte dos períodos, constata-se que a anotação de inatividade do órgão de classe equivale a ausência de responsável técnico, de modo a reconhecer a irregularidade do formulário PPP. 3. Aplicação do Tema 208 da TNU. 4 . Embargos acolhidos para desaverbar como tempo especial, os períodos sem indicação de responsável técnico pelos registros ambientais. (TRF-3 – RecInoCiv: 00009308720204036340 SP, Relator.: Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, Data de Julgamento: 24/05/2022, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 27/05/2022)

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PPP com técnica da dosimetria para ruído atende a legislação previdenciária

A TRU3 uniformizou o entendimento de que a indicação da técnica da dosimetria no PPP, para aferição do ruído, atende aos parâmetros da NR-15 do MTE e da NHO-01 da FUNDACENTRO, desde que observadas as metodologias previstas nessas normas a partir de 19 de novembro de 2003. A decisão esclarece que o uso da técnica da dosimetria no PPP não impede o reconhecimento da especialidade da atividade, mas, em caso de dúvidas ou omissões no documento, poderá ser exigido o laudo técnico (LTCAT).

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