TRF-3 RIC 0000930-87.2020.4.03.6340
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS COM REGISTRO INATIVO NO ÓRGÃO DE CLASSE. EQUIVALE A AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS . APLICAÇÃO DO TEMA 208 TNU. 1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, alegando contradição quanto ao reconhecimento de períodos como tempo especial, com base em formulário que indica responsável técnico pelos registros ambientais com registro inativo no CREA. 2 .No caso concreto, em parte dos períodos, constata-se que a anotação de inatividade do órgão de classe equivale a ausência de responsável técnico, de modo a reconhecer a irregularidade do formulário PPP. 3. Aplicação do Tema 208 da TNU. 4 . Embargos acolhidos para desaverbar como tempo especial, os períodos sem indicação de responsável técnico pelos registros ambientais. (TRF-3 – RecInoCiv: 00009308720204036340 SP, Relator.: Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, Data de Julgamento: 24/05/2022, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 27/05/2022)
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