LEI Nº 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
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Preceito Fundamental é um conceito jurídico que se refere às normas e princípios basilares da Constituição Federal, essenciais à estrutura e aos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Integram-no as cláusulas pétreas, os direitos e garantias individuais, e os princípios constitucionais sensíveis. Sua violação pode ser objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
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