Acordo Coletivo não pode mitigar regra para prorrogação de jornada em atividade insalubre
O TST decidiu que Acordos ou Convenções Coletivas não podem se sobrepor à regra prevista no art. 60, da CLT, que exige autorização prévia para prorrogação de jornada em atividade insalubre. A decisão, com base no Tema de Repercussão Geral 1046, do STF, reforça a necessidade de proteger a saúde do trabalhador, considerada um direito fundamental e indisponível, ainda que por negociação coletiva.